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http://conveniar.funtefpr.org.br/eventos/

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Contrato aceito na hora da inscrição:

CONTRATO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS  

 

O CONTRATANTE, cujos dados pessoais foram informados de forma eletrônica no “Portal de  Cursos e Eventos” (www.funtefpr.org.br), a fim de se inscrever nos cursos de Idiomas ofertados pelo projeto de extensão “UTFPR Idiomas”, gerido pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR), com sede na Avenida Silva Jardim, 775, 80230-000 Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 02.032.297/0001-00, doravante denominada “CONTRATADA”, celebram o presente contrato de prestação de serviços educacionais de forma eletrônica, a ser regido pelas seguintes cláusulas e condições:   

 

1ª CLÁUSULA – A INSCRIÇÃO   

Tratando-se de contratação de serviços de forma eletrônica a inscrição, nos serviços prestados pelo projeto de extensão UTFPR Idiomas, será considerada solicitada após a finalização do preenchimento do formulário eletrônico de inscrições no “Portal de Cursos e Eventos” (www.funtefpr.org.br).  

Parágrafo primeiro: O preenchimento da ficha cadastral e seu envio online à secretaria da UTFPR Idiomas implicam na aceitação dos termos do presente contrato e no compromisso de cumprimento das suas disposições.   

Parágrafo segundo: O direito à participação nos cursos fica condicionado a formação da turma no horário selecionado, disponibilidade de instrutor e o pagamento da primeira parcela do serviço.   

Parágrafo terceiro: Apenas serão formadas turmas que possuam um número mínimo de alunos inscritos e que tenham pago a primeira parcela do curso.   

Parágrafo quarto: Na hipótese de não formação das turmas será realizado o estorno integral dos valores pagos, devendo, para tanto, a CONTRATADA solicitará ao CONTRATANTE, seus dados bancários por e-mail (financeiroutfpridiomas@funtefpr.org.br). A FUNTEF-PR efetuará o ressarcimento dentro de 30 dias após a solicitação.  

Parágrafo quinto: A taxa de inscrição não será ressarcida após a confirmação da turma.  

Parágrafo sexto: O inscrito terá direito ao ressarcimento de 80% do pagamento da taxa de inscrição, desde que formalize a desistência em até 07 (sete) dias corridos após o pagamento da inscrição. Enviar e-mail financeiroutfpridiomas@funtefpr.org.br com a indicação da desistência e dados bancários, bem como o comprovante bancário referente ao pagamento do boleto. A FUNTEF-PR efetuará o ressarcimento dentro de 30 dias após a solicitação.  

 

2ª CLÁUSULA – DO OBJETO – CURSOS INTENSIVO, SEMI-EXTENSIVO E EXTENSIVO   

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, através do curso de língua selecionado no formulário de inscrição e registrado no e-mail de confirmação enviado ao CONTRATANTE, pela secretaria da UTFPR IDIOMAS (utfpridiomas@funtefpr.org.br).  

 Parágrafo primeiro: O curso ocorrerá à distância, online, por meio de plataforma indicada pelo professor, conforme calendário acadêmico e carga horária, disponível no site do projeto de extensão “UTFPR Idiomas”.   

Parágrafo segundo: O aluno deve ter média igual ou superior a 70 para ser aprovado e presença igual ou superior a 75% para ter direito à declaração/certificado.  

Parágrafo terceiro: As comunicações com o aluno poderão ser feitas por e-mail e aplicativo de mensagem eletrônica, estando ciente e anuente o aluno  que poderá receber tais mensagens e estas valerão como comunicação oficial com o curso. Também autoriza o aluno o contato pelos referidos meios de empresa terceirizada responsável pela cobrança de dívidas. 

 

3ª CLÁUSULA – DAS OBRIGAÇÕES   

Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATADA:   

a) efetivar a inscrição do aluno no curso por ele selecionado no formulário eletrônico de inscrição, desde que o horário selecionado, desde que haja número mínimo de pagantes;   

b) assegurar a disponibilidade de instrutores com qualificação para dar suporte às atividades de sala, bem como aplicar e corrigir provas, corrigir exercícios, lançar notas e frequência;   

c) responsabilizar-se pelos procedimentos acadêmicos e corpo docente;   

d) somente a UTFPR IDIOMAS tem competência para definir o planejamento escolar e atividades de ensino, em especial no que tange à orientação didática, pedagógica e educacional, produção de materiais didáticos, escolha e contratação de instrutores e eventual alteração, elaboração e execução do currículo e do calendário escolar, fixação da carga horária, alteração da grade de disciplinas, além de outras providências que as atividades acadêmicas envolverem.   

e) utilizar e-mails com domínio próprio, a saber, @funtefpr.org.br;  

d) não enviar boletos por e-mail, disponibilizando-os exclusivamente disponíveis no “Portal de Cursos e Eventos”, link “Acesse a área do Inscrito” (www.funtefpr.org.br), cujo acesso é com senha pessoal cadastrada pelo CONTRATANTE durante o processo de inscrição.  

Parágrafo segundo: Constituem obrigações do CONTRATANTE:   

a) cumprir as determinações da CONTRATADA no que se refere ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;   

b) manter atualizado os dados pessoais: endereço eletrônico (e-mail) e o número do celular para o encaminhamento de informações, bem como o endereço residencial, no Portal de Cursos e Eventos, link “Acesse a área do Inscrito” (www.funtefpr.org.br).  

c) ressarcir a CONTRATADA por eventuais prejuízos que cause à UTFPR IDIOMAS, funcionários, alunos ou terceiros;   

d) efetuar o pagamento do curso nos termos contratados;   

e) cumprir fielmente o Regimento Interno disponível no portal do projeto UTFPR IDIOMAS.   

f) aceitar somente comunicações enviadas por e-mail com domínio da CONTRATADA “@funtefpr.org.br”;  

g) não aceitar boletos enviados por e-mail;  

h) não informar a terceiros a senha pessoal cadastrada no “Portal de Cursos e Eventos”, link “Acesse a área do Inscrito” (www.funtefpr.org.br).  

 

4ª CLÁUSULA – DO PREÇO   

O valor dos serviços está indicado no Portal de Cursos e Eventos (www.funtefpr.org.br) e impresso nos boletos emitidos no site de inscrição.   

Parágrafo primeiro:  O atraso no pagamento das parcelas importará no acréscimo para o(a) CONTRATANTE da multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida, mais correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros legais de 1%, calculados pro rata tempore, além das demais despesas acessórias de cobrança, inclusive taxas, comissões bancárias, despesas judiciais e honorários advocatícios, calculados até a data do efetivo pagamento.  

Parágrafo segundo: Após vencimento dos boletos o débito será encaminhado para empresa de cobrança e cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito.   

 

5ª CLÁUSULA - DO FORO   

Para esclarecer quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba.  

 
 

FUNTEF-PR  

Superintendência 

Contrato
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